Foi disponibilizado o site do Tribunal Superior Eleitoral os valores dos limites de gastos para campanhas de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei 13.165), o teto das despesas será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, ou seja, o pleito de 2012.
Desse modo no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
A norma esclarece igualmente que nos municípios com até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.
No caso das campanhas para ocupar um cargo nas Câmaras Municipais, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
Já tem nego por aí gastando muito mais do que o recomendando antes mesmo da eleição. Mas como por aqui tudo pode.
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